DECRETO N. 5.088, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis necessários à
construção da estrada Pirassununga - Tambaú -
Santa Rosa do Viterbo -trecho Rio Mogi Guaçu-Santa Cruz das Palmeiras
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s PAT-21 828 e
PAT-21.829 necessários à construção da
estrada Pirassununga - Tambaú - Santa Rosa do Viterbo, trecho
Rio Mogi Guaçu - Santa Cruz das Palmeiras, entre as estacas 0 a
707 -|- 16,55, conforme projeto aprovado em 21 de agosto de 1973,
às fls. 14 verso dos autos 148.614-DER-1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador