DECRETO N. 5.090, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Cria Grupo Intersetorial de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo STA. 1505|74 (c| aps. GG-1237|74 e SSP-28.063|72),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Secretaria do Trabalho e Administração, para funcionar junto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Grupo Intersetorial de Trabalho destinado a propor medidas para a regularização, mediante acerto de contas, dos débitos provenientes de tocação de prédios de propriedade do IPESP a órgãos da administração centralizada.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado por representantes das Secretarias da Justiça, Serviço e Obras públicas, Fazenda, Promoção Social, Saúde, Agricultura, Educação, Segurança e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Parágrato único - Ao representante da Secretaria da Justiça caberá presidir o Grupo Intersetorial de Trabalho constituído pelo artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador