DECRETO N. 5.091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada na importância de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n.
3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento tem por fim dar condições a que
o Departamento de Aguas e Energia Elétrica possa participar
acionariamente da Distribuidora de Títulos de Valores
Imobiliários.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi de Divisão de Atos do Governo
DECRETO N. 5.091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.107, de 28 dezembro de 1973 que dispões sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Retificação
No artigo 1.º
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente .............
Onde se lê: Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários
Leia-se: São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ......