DECRETO N. 5.092, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) às dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovadas pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento visa permitir ao Departamento de Água e Energia Eletrica participar acionariamente da Distribuidora de Títulos de Valores Imobiliários.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.092, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973

Retificação

No artigo 1.º
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento................................
Onde se lê: Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários ..............  
Leia se: São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários............