DECRETO N. 5.093, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.284.788,00 (dois milhões duzentos e
oitenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito cruzeiros) à
unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa reforçar a
dotação do Hospital Guilherme Alvaro de Santos a fim de
propiciar ao mesmo a aquisição de materiais
indispensáveis ao seu funcionamento como Hospital-Escola da
Faculdade de Ciências Médicas de Santos.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa ao Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
