DECRETO N. 5.095, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessá rios à construção da estrada SP.214, trecho Embu Guaçu-Santa Rita
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Fe deral n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desa propriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigá vel ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n. 1.160 a 1.168, TOP 23.268 a
23.276, necessarios à construção da estrada
SP.214, tre cho Embu Guaçu-Santa Rita, conforme projeto aprovado
em 6 de setembro de 1974, às fls. 3-verso dos autos n.
148.937/DER/73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go vernador.