DECRETO N. 5.096, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados a Associação Civica e Educacional Polícia Mirim de Agudos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 1.672/74, a doação à
Associação Cívica e Educacional - Polícia
Mirim de Agudos, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administraçaõ,
como segue:
Pertencentes à Casa Civil - Assessoria Técnico-Legislativa - Av São Luiz, 99- CAM. 892/74:
1 (uma) máquina de escrever Remington, n. de fabricação 566.417 - PI. n. 301 (item 9);
2 (duas) máquinas de escrever Royal n. de fabricação 3063713 e 3063711 - PI. ns 305 e 306 (itens 10 e 11).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Manutenção -
AS-43 - Oficina de Marcenaria - Al. Barão de Limeira. 1130 - CAM. 903/72:
1 (uma) mesa de madeira com 5 gavetas - PI. n. 771 (item 18);
1 (uma) mesa de madeira para chefia com 7 gavetas - PI. n. 97217 (item 20).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donatária podera
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go vernador