DECRETO N. 5.098, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Macaubal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-3.96874, a doação a Prefeitura Municipal de Macaubal, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pelo DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue;
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - DRT-9 - Rua Oscar Rodrigues Alves, n.º 335 - Araçatuba - CAM-569|71. 2 (duas) máquinas de somar Victor, n.s de fabricação 1361195-B e 1361238 - PI. n.s 96535 e 105161 (itens 6 e 7).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoal do Estado - Rua Florêncio de Abreu, 848 CAM. -493|73;
1 (uma) mesa para escritório com 3 gavetas - PI n.º 752 (item 1);
1 (uma) mesa de madeira com 7 gavetas - PI n.º 956 (item 2);
1 (um) armário de madeira com 4 repartições item 17);
2 (duas) mesas com 3 gavetas - PI - n.º 2015 e s|n.º (itens 8 e 9).
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - DRT-5 - Posto Fiscal de Americana - Rua Rio Branco, 24 - CAM-572 74;
2 (duas) máquinas de calcular Multo n.º de fabricação 33617 e 35509 - PI - n.ºs 139.169 e 141.234 (item 47).
Coletoria Estadual de Piracicaba - Rua Santo Antonio, 724|725:
1 (um) armário de madeira - PI n.º 60117 - (item 55);
1 (um) cofre de aço com 2 portas - PI - n.º 52750 (item 56);
2 (duas) escrivaninhas com tampa móvel - PI n.ºs 60100 e 60101 (item 57);
1 (uma) estante de madeira com gavetas e 2 portas (Item 58).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º ndo forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.098, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de material usado a Prefeitura Municipal de Macaubal.

Retificação

No artigo 1.º: Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-3.968-74,..........................................
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Pertencentes à Secretaria da Fazenda - :.............................
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Coletoria Estadual de Piracicaba - " .................................
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Onde se lê: 1 (um) cofre de aço com 2 portas - PI n.º 52750 (item 56); 

Leia-se: i (um) cofre de ago com 2 portas - PI n.º 62750 (item 56);
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