DECRETO N. 5.098, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Macaubal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE-3.96874, a doação a Prefeitura Municipal de
Macaubal, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pelo DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue;
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária - DRT-9 - Rua Oscar Rodrigues Alves, n.º 335 -
Araçatuba - CAM-569|71. 2 (duas) máquinas de somar
Victor, n.s de fabricação 1361195-B e 1361238 - PI. n.s
96535 e 105161 (itens 6 e 7).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Departamento de
Administração de Pessoal do Estado - Rua Florêncio
de Abreu, 848 CAM. -493|73;
1 (uma) mesa para escritório com 3 gavetas - PI n.º 752 (item 1);
1 (uma) mesa de madeira com 7 gavetas - PI n.º 956 (item 2);
1 (um) armário de madeira com 4 repartições item 17);
2 (duas) mesas com 3 gavetas - PI - n.º 2015 e s|n.º (itens 8 e 9).
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária - DRT-5 - Posto Fiscal de Americana - Rua Rio Branco,
24 - CAM-572 74;
2 (duas) máquinas de calcular Multo n.º de
fabricação 33617 e 35509 - PI - n.ºs 139.169 e
141.234 (item 47).
Coletoria Estadual de Piracicaba - Rua Santo Antonio, 724|725:
1 (um) armário de madeira - PI n.º 60117 - (item 55);
1 (um) cofre de aço com 2 portas - PI - n.º 52750 (item 56);
2 (duas) escrivaninhas com tampa móvel - PI n.ºs 60100 e 60101 (item 57);
1 (uma) estante de madeira com gavetas e 2 portas (Item 58).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º ndo forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis
meses, a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.098, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de material usado a Prefeitura Municipal de Macaubal.
Retificação
No artigo 1.º: Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-3.968-74,..........................................
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Pertencentes à Secretaria da Fazenda - :.............................
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Coletoria Estadual de Piracicaba - " .................................
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Onde se lê: 1 (um) cofre de aço com 2 portas - PI n.º
52750 (item 56);
Leia-se: i (um) cofre de ago com 2 portas - PI
n.º 62750 (item 56);
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