DECRETO N. 5.100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à Construção da 2.ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgotos do ABC, integrante do sistema de tratamento e afastamento de esgotos da Grande São Paulo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual
n.° 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo
descrita e respectivas benfeitorias, situadas na Capital do Estado de
São Paulo, Subdistrito de Vila Prudente, necessárias
à construção da 2.ª Etapa da
Estação de Tratamento de Esgotos do ABC, integrante do
sistema de tratamento e afastamento de esgotos da Grande São
Paulo
Parágrafo Único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
pianos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
com cerca de 65.288 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP
de n.° B-416/000/GER-801 possui a seguinte descrição
perimétrica:
Tem início no ponto "E" localizado no encontro da lateral da Rua
Patriarca com a lateral da Av. do Estado; daí segue pela Rua
Patriarca no alinhamento E-MC2, numa distância de 144,00 metros;
deflete à direita pelo alinhamento MC-2-MC4 na distância
de 142,00 metros; novamente à direita pelo alinhamento MC4-MC5
na distância de 80,50 metros; daí deflete à
esquerda pelo alinhamento MC5-MC6, numa distância de 45,23
metros; deflete à direita no alinhamento MC6MC7 na
distância de 78,95 metros; daí à direita pelo
alinhamento MC7-MC8 na distância de 41,22 metros; daí
deflete à esquerda pelo alinhamento MC8-MC9, numa
distância de 35,47 metros; daí deflete à direita
pelo alinhamento MC9MC10, numa distância de 54,00 metros; deflete
à esquerda pelo alinhamento MC10MC11, numa distância de
40,10 metros; daí à direita no alinhamento MC11MC12, numa
distância de 77,00 metros, confrontando em toda esta
extensão com área da SABESP; daí deflete novamente
à direita pelo alinhamento MC12-F e cerca da Rede Ferroviaria
Federal, numa distância de 23,50 metros; daí deflete
à direita pelo alinhamento F-G e Av. do Estado, numa
distância de 20,00 metros; daí deflete novamente à
direita pelo alinhamento G-E, pelas Avenidas Francisco Mesquita e do
Estado na distância de 645,00 metros, fechando a
descrição deste perímetro.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 16 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador