DECRETO N. 5.101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da Estação de Tratamento e Reservatório de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Apiaí, neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pda
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29
de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, localizadas na cidade de Apiaí no Estado de
São Paulo, necessárias à construção
da Estação de Tratamento e Reservatório de
Distribuição de Água do Município.
Parágrafo único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
com cerca de 6.252,96 metros quadrados, localiza-se na Quadra 3 do
Jardim Paraíso, estando caracterizada na planta da SABESP de n.
0330 - 151 - E 2, possuindo a seguinte descrição
perimétrica:
Começa no ponto «A», situado na lateral da Av.
Campinas com a rua B, daí segue pela referida rua B, por uma
distância de 98,70 m, onde atinge o ponto «B»,
daí deflete à direita com um ângulo de 90º por
uma distância de 64,20 m, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue pela rua C, confrontando
com a propriedade de Apiaí Lua Clube, por uma distância de
96,40 m, onde atinge o ponto «D», situado na lateral da rua
C com a Av. Campinas; daí deflete à direita e segue pela
referida Av. Campinas, por uma distância de 64,00 m, onde
encontra o ponto «A», início da
descrição deste perímetro.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador