DECRETO N. 5.103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o aue consta do processo n.º SPS-12.550/74,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Odair Cretella de Oliveira, Maria Shirabayashi de Castro Porto, Aida Cardoso de Almeida Bozzini e Suzana Mitiko Omuro, como representantes da Secretaria do Bem Estar Social da Prefeitura do Município de São Paulo, Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado e Departamento de Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, estudarem atuação conjunta no Campo Assistencial e Promocional, de maneira a evitar a duplicidade de trabalho e assegurar a racionalização dos recursos e unidade de atendimento à população carenciada.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituído por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador