DECRETO N. 5.103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o aue consta do processo n.º SPS-12.550/74,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho
integrado pelos Srs. Odair Cretella de Oliveira, Maria Shirabayashi de
Castro Porto, Aida Cardoso de Almeida Bozzini e Suzana Mitiko Omuro,
como representantes da Secretaria do Bem Estar Social da Prefeitura do
Município de São Paulo, Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário, Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do
Estado e Departamento de Orientação Técnica, da
Secretaria da Promoção Social, respectivamente, para, sob
a presidência do primeiro, estudarem atuação
conjunta no Campo Assistencial e Promocional, de maneira a evitar a
duplicidade de trabalho e assegurar a racionalização dos
recursos e unidade de atendimento à população
carenciada.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho
constituído por este artigo deverá apresentar
relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa)
dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador