DECRETO N. 5.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei; n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 2.909.353,00 (dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 2.909.353,00 (dois milhões novecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e três, cruzeiros), a Secretaria da Promoção Social, objetiva a adequação orçamentária para sua melhor execução no final deste exercício, a fim de que a Secretaria possa cumprir fielmente sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador