DECRETO N. 5.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo
1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei; n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Promoção Social, um crédito de Cr$ 2.909.353,00
(dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e
três cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 2.909.353,00
(dois milhões novecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e
três, cruzeiros), a Secretaria da Promoção Social,
objetiva a adequação orçamentária para sua
melhor execução no final deste exercício, a fim de
que a Secretaria possa cumprir fielmente sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 3.099, de
28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador