DECRETO N. 5.112, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
Cr$ 33.574,00 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e quatro
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Com a abertura do presente crédito, a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, deverá
regularizar o pagamento de diferença de vencimentos e
salários do pessoal, de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretáirio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador