DECRETO N. 5.113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marilia, um crédito de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discrinação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar para a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, destina-se a reforçar
as dotações dos subelementos 3.2.3.1 - Inativos, 3.2.3.3
- Salário Família e o elemento 3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
Retificação
No Artigo 2.°
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria Econômica
Código Ementa
Onde se lê: 3.1.1.0. Despesas de Custeio
Leia-se: 3.1.0.0 Despesas de Custeio