DECRETO N. 5.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 4.181, de 8 de agosto de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição ao Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 20 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 4.181, de 8 de agosto de 1974, caracterizados na planta cadastral individual n.º 21.830 que constam pertencer a Célio Bueno Silveira Junior, necessários à construção da estrada SP. 332, trecho Louveira-Vinhedo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desaprapriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 4.181, de 8 de agosto de 1974

Retificação 

Laudo Natel, Governador do Estado de São Paulo
Onde se lê: Emenda Constitucional n.º 2, de 20 de outubro de 1969...
Leia-se: Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969...