DECRETO N. 5.118, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Estende ao município de Rio das Pedras os benefícios do Decreto n. 4.462, de 11 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído o município de Rio
das Pedras entre os beneficiários das doações de
que trata o Decreto n. 4.462, de 11 de setembro de 1974, observados os
mesmos termos e condições nele estabelecidos.
Artigo 2.° - O veículo doado possui as seguintes
características: Ambulância marca Volkswagen, Modelo COD
8805; Ano 1974; Chassis BH358167; Grupo S-4; Cor Branco, acompanhado
dos acessórios: triângulo de segurança, macaco e
bolsa de ferramentas composta de sacador de calota e espiga para
macaco, cintos de segurança, extintor de incêndio, roda
sobressalente e catálogo de revisão.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Candido de Oliveira Trigo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador