DECRETO N. 5.118, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Estende ao município de Rio das Pedras os benefícios do Decreto n. 4.462, de 11 de setembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído o município de Rio das Pedras entre os beneficiários das doações de que trata o Decreto n. 4.462, de 11 de setembro de 1974, observados os mesmos termos e condições nele estabelecidos.
Artigo 2.° - O veículo doado possui as seguintes características: Ambulância marca Volkswagen, Modelo COD 8805; Ano 1974; Chassis BH358167; Grupo S-4; Cor Branco, acompanhado dos acessórios: triângulo de segurança, macaco e bolsa de ferramentas composta de sacador de calota e espiga para macaco, cintos de segurança, extintor de incêndio, roda sobressalente e catálogo de revisão.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Candido de Oliveira Trigo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador