DECRETO N. 5.123, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 43 § 1.º, inciso III,
da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de marco de 1964, fica aberto na
Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

A presente suplementação visa atender às
necessidades orçamentárias da Autarquia, objetivando
pagamento do reajuste salarial concedido ao pessoal gráfico da
Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador