DECRETO N. 5.124, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações nos Decretos ns. 3.101 de 28 de dezembro de 1973 e 3.207 de 14 de janeiro de 1974 que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelos Decretos nºs 3.101 de 28 de dezembro de 1973 e 3.207 de 14 de janeiro de 1974 conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos do órgão à sua real programação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado:.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto a, 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador