DECRETO N. 5.125, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.º 3.107, 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n.º
3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação
abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente reformulação adequar os
recursos destinados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
atendendo às prioridades observadas em sua
programação.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior,
fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
