DECRETO N. 5.126, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.º 3.200, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.315.020,00 (hum milhão, trezentos e quinze mil e vinte
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da
Assembléia Legislativa do Estado São Paulo, aprovada pelo
Decreto n.º 3.200, de 14 de janeiro de 1974, conforme
discriminação abaixo.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente reprogramação visa melhor adequar os recursos existentes na Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador