DECRETO N. 5.127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.º 3.214, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada importância de Cr$ 154.710,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e dez cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Justiça aprovada pelo Decreto n.º 3.214, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos do Órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.