DECRETO N. 5.128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.217, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Fazenda.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 17.000,00
(dezessete mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da
Secretaria da Fazenda aprovada pelo Decreto n. 3.217, de 14 de Janeiro
de 1974, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa melhor adequar os recursos existentes as necessidades do Órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam
alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em
Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento-Programa
Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima
mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador