DECRETO N. 5.129, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovadas pelo Decreto n.
3.142, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação
abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração é feita objetivando propiciar
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica adequar seus
recursos às necessidades emergentes de sua
programação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador