DECRETO N. 5.130, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a alteração do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 3.143, de 28 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão, oitocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovadas pelo Decreto n.º 3.143, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento visa permitir que, utilizando-se de recursos vinculados ao subelemento 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, em disponibilidade no momento, venha o subelemento 4.1.1.1 - Estudos e projetos ser sanado do "deficit" que o caracteriza.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador