DECRETO N. 5.132, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.132, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 -  Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

No Artigo 2.° - parágrafo único
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial
Código: 21-04
Categoria de Programação: Programas Especiais
Código: 04.67.03.00
Categoria Econômica
Código - Especificação
Onde se lê: 4.1.2.0 - Programação Especial
Leia-se: 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.