DECRETO N. 5.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se através do
Fundo de Apoio ao contribuinte - FUNAC o aumento de capital social de
ordem de Cr$ 52.000.000.00 distribuídos na forma abaixo:

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelll - Secretário da Economia e Planejamento.
Publicado na casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
