DECRETO N. 5.137, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente da Faculdade de Odontologia da Araçatuba para o exercício de 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba um crédito especial de Cr$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito visa propiciar à Faculdade de
Odontologia de Araçatuba recursos necessários a
aquisições de direitos sobre assinatura de aparelhos
telefônicos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n. 5.124.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito especial ao orçamento vigente da Faculdade de
Odontologia de Araçatuba para o exercício de 1974
Retificação
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
Onde se lê:
... no artigo 1.º do Decreto n. 5.124.
Leia-se: ... no artigo
1.º do Decreto n. 5.124, de 28 de novembro de 1974.