DECRETO N. 5.140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do G.-2.344-73, a doação à Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, do veículo usado perua marca Chevrolet, ano de fabricação 1968 - motor C-146-JBRO-2886-B - PI -n. 031, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Administração Superior - Sede - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador