DECRETO N. 5.140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do G.-2.344-73, a doação à Prefeitura
Municipal de Monte Azul Paulista, do veículo usado perua marca
Chevrolet, ano de fabricação 1968 - motor
C-146-JBRO-2886-B - PI -n. 031, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da
Administração Superior - Sede - e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador