Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e
dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável nº 67-74, da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei nº 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função
de Biologista, exercida a título precário por Márcia Tellini Colella, R.G. nº
3.856.415, junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora abrangida por
este DECRETO será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função
por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão:
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador.