DECRETO N. 5.148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável nº 65-74, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei nº 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, exercida a título precário por Nelsy De Azevedo Fenerich, R.G. nº 4.151.891, junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora abrangida por este DECRETO será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão: Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.