LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O
enquadramento do cargo de Artífice, referência 41, ocupado
por
Arino Rodrigues Alves, como Mestre de Oficina, referência 13,
procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou aos cargos de
Artífice do Departamento de Estradas de Rodagem os
princípios do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970,
é retificado para Encargos de Oficina de Residência
referência 16.
Artigo 2.º - A despesa
com a execução deste decreto correrá à
conta das dotações próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.