DECRETO N. 5.152, DE 29 DE NOVEMBRO 1974

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, no grau de Grão-Cruz e nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de julho de 1969, o Doutor Abraham Horwiz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 19974,
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 5.152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

Retificação

Artigo 1.º - É admitido na................
Onde se lê: no grau de Grão-Cruz..............
Leia-se: no grau de Grã Cruz