DECRETO N. 5.152, DE 29 DE NOVEMBRO 1974
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º -
É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de
20 de junho de 1969, no grau de Grão-Cruz e nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de julho de 1969, o Doutor
Abraham Horwiz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 19974,
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
Retificação
Artigo 1.º - É admitido na................
Onde se lê: no grau de Grão-Cruz..............
Leia-se: no grau de Grã Cruz