DECRETO N. 5.155, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre revisão de proventos conforme o disposto no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Os proventos do inativo Sr. Teófilo Ribeiro, aposentado no cargo de Artífice, referência «22» abrangido por este decreto fica fixado na referência «10» equivalente ao cargo de Mecânico, nos termos do § 1.°, do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970. 
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970. 
Artigo 3.° - O inativo alcançado por este decreto, se desejar permanecer na situação retribuitória precedente, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimento e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto. 
Parágrafo único - O prazo para opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. 
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador