DECRETO N. 5.159, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo permitirá
efetuar inversões financeiras e adquirir o imóvel para a
instalação de diversas unidades da autarquia que se
encontram espalhadas
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador