DECRETO N. 5.160, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terras destinadas
à bacia de acumulação, necessárias à
execução das obras relativas à primeira etapa de
regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto
Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 34, inciso XXIII da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956, e com fundamento no parágrafo único, do artigo
3.º, do Decreto Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terra, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo
Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de dezembro de 1971, publicado
no Diário Oficial da União, de 06 de dezembro de 1971,
retificado por publicação feita no Diário Oficial
da União, de 08 de dezembro de 1971, constantes no Mapa Geral -
GL, anexado aos Autos n.º 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas
propriedades se atribuem a Marcilio Ferreira da Luz
(AP-1084-AP-CAD-418), Anoldo Fernandes dos Santos
(AP-1304-AP-COD-556), José Moura do Prado (AP1305-AP-CAD-527),
Antonio Nunes de Faria (AP-1307-AP-CAD-528), Luciano Gaspar
(AP-1308-AP-CAD-529), José Domingues Pereira
(AP-1533-AP-CAD719), Augusto de Aquino Freitas (AP-1534-AP-CAD-898),
Carlos Marcondes (AP-1535-AP-CAD-595), Olimpia Maria de Jesus
(AP-1536-AP-CAD-836) Espólio de Sebastião Lopes dos
Santos (AP-1537-AP-CAD-869), Anastácio de Faria
(AP-1538-AP-CAD-834), Miguel Valério dos Santos
(AP-1539-AP-CAD899), Benedito e Miguel Faria de Aguiar
(AP-1540-AP-CAD-835), Juventina Ferreira Camargo (AP-1541-AP-CAD-758),
Benedito Rodrigues de Aguiar (AP1542-AP-CAD-864), Dalmo Pereira
(AP-1543-AP-CAD-900), José Aparecido dos Santos
(AP-1544-AP-CAD-759), Maria José de Faria (AP-1545-AP-CAD-836),
José Teles (AP-1547-AP-CAD-837), José Vitório
(AP-1548-AP-CAD-1161), Carlos Marcondes (AP-1549-AP-CAD-761),
José Matias de Farias (AP-1655-APCAD-843), Antonio Domingos
Beltran (AP-1100-AP-CAD-619) José Ferreira da Luz
(AP-1504-AP-CAD-639), Maria José da Silva (AP-1506-AP-CAD-612),
José Norberto Pereira (AP-1601-AP-CAD-645), Benedito Aristides
de Souza (AP-1602-AP-CAD-820), José Osvaldo de Souza
(AP-1603-AP-CAD-576), Guilhermina Maria de Jesus (AP-1606-AP-CAD-677),
Luiz Isidore (AP-1607-APCAD-762), José Ortiz de Souza
(AP-1612-AP-CAD-679), Sebastião Rodrigues Batista
(AP-1614-AP-CAD-646). José Otávio Pereira
(AP-1616-AP-CAD-660), Antonio Pedro Bettin (AP-1625-AP-CAD-662),
Antonio Pedro Bettin (AP-1626AP-CAD-598), Joaquim Antonio Vieira
(AP-1627-AP-CAD-663), Francisco Izidio dos Santos (AP-1628-AP-CAD-599),
Francisco Izidio dos Santos (AP-1629AP-CAD-600), José Benedito
de Souza (AP-1630-AP-CAD-683), Viriato Cézar de Souza
(AP-1631-AP-CAD-839), Joaquim Pedreira Mendes (AP-1632-AP-CAD 684),
José Acácio de Oliveira (AP-1633-AP-CAD-764), João
Bettin (AP-1635AP-CAD-765), José Sebastião e outros
(AP-1637-AP-CAD-841), Luiz Guimarães Vieira
(AP-1639-AP-CAD-686), José Benedito Pedroso (AP-1652-AP-CAD691),
Luiz Guimarães Vieira (AP-1656-AP-CAD-686), José Luiz de
Oliveira Mendonça (AP-1670-AP-CAD-1644), Benedito Plinio de
Faria (AP-1672-AP-CAD1646), Olimpio Gregório de Faria
(AP-1673-AP-CAD-1647), Espólio de Manoel Jacinto de Faria
(AP-1674-AP-CAD-1648), Miguel Martins de Faria (AP1675-AP-CAD-1649),
Nelson Bandeira da Silva (AP-1676-AP-CAD-1650), Rafael Cascardi
(AP-1677-AP-CAD-1651), ou quem de direito, áreas essas referidas
no artigo 2.º, do Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de
dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União,
em 06 de dezembro de 1971, e retificado no mesmo órgão,
em 08 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 5.160, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
Retificação
No artigo 1.º