DECRETO N. 5.161, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Fixa tarifas para os serviços de transportes de bagagens nos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1 ° - Os carregadores dos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos), pelos serviços que prestarem, terão direitoàa retribuição constante da seguinte tabela:
I - bagagens de linhas nacionais: Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por unidade;
II - bagagens de linhas internacionais: Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por unidade;
III - no caso de serviços de transporte de bagagens para locais nas imediações do Aeroporto, tais como hotéis e estacionamento de veículos particulares, e vice-versa, o preço será acrescido de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).
Artigo 2.° - Em caso de extravio de malas ou bagagens confiadas ao carregador, torna-se este responsável pela reposição do objeto perdido, a saber:
I - na base do valor que o passageiro tenha previamente declarado e constante em notas de alfândega, despachos ou de outra forma qualquer de documentação; ou
II - na base de Gr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por quilograma ou fração, se nenhum valor antecipadamente constar.
Parágrafo único - A reposição em dinheiro não exclui a instauração de inquérito policial, na hipótese de se divisar qualquer ação dolosa.
Artigo 3.° - Cópias do presente decreto deverão ser afixadas em locals bem visíveis, para conhecimento do público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador