DECRETO N. 5.168, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera a Constituição da 3.ª Comissão Processante Especial da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada a constituição da 3.ª Comissão
Processante Especial da Secretaria da Saúde, instituída pelo
Decreto n.º 4.032, de 1.º publicado a 19 de julho de 1974, a qual passa
a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente: Bel. José Paulo Portinari
Membros: Sra. Marilda Conceição Sampaio
Sr. Carlos Henrique Lellis
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.168, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera a Constituição da 3.ª Comissão Processante Especial da Secretaria de Estado da Saúde
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
"instituída pelo Decreto n. 4.032, de 1.º publicado a 19 de
julho de 1974..."
Leia-se:
"instituída pelo Decreto n. 4.032, de 18,
publicado a 19 de julho de 1974..."