DECRETO N. 5.168, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera a Constituição da 3.ª Comissão Processante Especial da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a constituição da 3.ª Comissão Processante Especial da Secretaria da Saúde, instituída pelo Decreto n.º 4.032, de 1.º publicado a 19 de julho de 1974, a qual passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente: Bel. José Paulo Portinari 
Membros: Sra. Marilda Conceição Sampaio 
Sr. Carlos Henrique Lellis
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.168, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera a Constituição da 3.ª Comissão Processante Especial da Secretaria de Estado da Saúde

Retificação

No artigo 1.º
Onde se lê:
"instituída pelo Decreto n. 4.032, de 1.º publicado a 19 de julho de 1974..." 
Leia-se: 
"instituída pelo Decreto n. 4.032, de 18, publicado a 19 de julho de 1974..."