DECRETO N. 5.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.º 3.205, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para o Tribunal de Justiça Militar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 80.000.00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Tribunal de Justiça Militar aprovada pelo Decreto n.º 3.205, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos do órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador