DECRETO N. 5.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da
Segurança Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria da Segurança
Pública aprovada pelo Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de
1974, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos
orçamentários existentes na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04. do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador