DECRETO N. 5.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos orçamentários existentes na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04. do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador