DECRETO N. 5.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender através do Fundo de Apoio ao Contribuinte - FUNAC o aumento de Capital Social no valor de Cr$ 47.000.000,00 da Anhembi S/A - Centros de Feiras e Salões.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovado a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n.º 5.136, de 28 de novembro de 1974, publicado em 29 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador