DECRETO N. 5.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender
através do Fundo de Apoio ao Contribuinte - FUNAC o aumento de
Capital Social no valor de Cr$ 47.000.000,00 da Anhembi S/A - Centros
de Feiras e Salões.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovado a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o Decreto n.º 5.136,
de 28 de novembro de 1974, publicado em 29 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
