DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
1.499.400,00(hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e
quatrocentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentarias da Lei n. 183 de 10 de
dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIVICATIVA
A presente
suplementação é feita à Secretaria da Fazenda,
visando possibilitar o controle acionário da São Paulo
S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No artigo 1.º