DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.499.400,00(hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.



Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973. 


 
RESUMO E JUSTIVICATIVA
A presente suplementação é feita à Secretaria da Fazenda, visando possibilitar o controle acionário da São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

No artigo 1.º
Dispêndios Segundo as Categorias de Programação
Código
Categoria
Função   Setor de Programação
Onde se lê:
98 51    91.10
Leia-se:
58 51    51.10