DECRETO N. 5.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem DER, um crédito de 70.000.000,00 (setenta milhões
de cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, para aumento de Capital no DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S|A., visa propiciar a esta entidade
recursos adequados ao seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.°
5.172, de 3 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador