DECRETO N. 5.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem DER, um crédito de 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, para aumento de Capital no DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A., visa propiciar a esta entidade recursos adequados ao seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.° 5.172, de 3 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador