DECRETO N. 5.179, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
Engenheiros e Arquitetos, funcionários, cujas atividades no
serviço público se vinculem à área de
construção, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação no II Encontro Nacional da
Construção, a realizar-se entre 8 e 13 de dezembro de
1974, no Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, a comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador