DECRETO N. 5.180, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Centro Espírita Esperança e Fé - Franca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-1171-74, a doação ao Centro Espírita
Esperança e Fé - Franca, dos materiais abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias
Secretárias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabaiho e Administração, como segue:
Pertencentes à Casa Civil - Assessoria Técnico Legislativa - Av. São Luiz, 99 - CAM - 892-74:
1 (uma) máquina de escrever Underwood - n.° de fabricação 6041597 - PI n.° 318 - (item 9);
1 (uma) máquina de escrever Royal - n.° de fabricação 3.185.228 PI n.° 320 - (item 10).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de
Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Maquinas - AS-44 - Av.
Rangel Pestana, 300 CAM - 867-74:
1 (uma) máquina de somar manual - modelo 9-A - 10 colunas,
Burroughs - n.° de fabricaçãoo 111.975 - PI n.°
97.944 - (item 72);
1 (uma) máquina de somar manual, 13 colunas - modelo 1015, R.C.
Allen - n.° de fabricação 1.582.838 - PI n.°
96.058 (item 85).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de
Manutenção AS-43 - Oficina de Marcenaria - Alameda
Barão de Limeira, 1130 - CAM-903-72:
2 (duas) mesas de madeira com 4 gavetas - PI - n.° 97.493 e PI n.° 2018 - (item 37).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de
Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor de Andrade. 746 -
CAM-1187-74:
2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas para ofício - PI n.° 96.769 e PI n.° 97.621 - (item 2);
2 (duas) partes balcões de aço desmontáveis para almoxarifado (item 23).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador