DECRETO N. 5.181, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a doação de ambulância ao Município de São José do Rio Pardo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as razões que motivaram o Decreto n. 4.462 de 11 de setembro de 1974;
Considerando que o Município de São José do Rio
Pardo apresenta peculiaridades que justificam, plenamente, a
medida;
Considerando que a Prefeitura desse município e a Unidade
Sanitária local não dispõem de ambulância,
em condições de uso, para o transporte de doentes,
principalmente da zona rural;
Considerando, finalmente, de interesse social a
colaboração do Estado no sentido de aparelhá-lo
para esse fim,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
autorizada a proceder a entrega, a título de
doação, nos termos da alínea "a" do inciso 'II, do
artigo 19, da Lei n. 89 de 27 de dezembro de 1972, ao Prefeito
Municipal de São José do Rio Pardo, da ambulância
marca Volkswagen; modelo COD 8805; Ano 1974; Chassis BH358184; Grupo
S-4; Cor Branca; acompanhada dos acessórios: triângulo de
segurança, macaco e bolsa de ferramentas contendo sacador de
calota e espiga para macaco, cintos de segurança, extintor de
incêndio, roda sobressalente e catálogo de revisão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil ,aos 4 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador