DECRETO N. 5.183, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.



Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar em favor da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A., destina-se ao Ramal Juquia-Cajati, no Vale do Ribeira,
obra de grande interesse para a mineração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação do Imposto Único sobre Minerais do
País, nos termos do item II, parágrafo 1.º do artigo
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n.º 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior,
fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.
