DECRETO N. 5.184, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 240.452,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) às unidades abaixo discriminadas.   



Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973. 


RESUMO E JUSTIFICATIVA 
A presente suplementação visa reforçar as dotações do FUNDUSP para o término das obras do Velório da Faculdade de Medicina da USP.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador