DECRETO N. 5.187, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 35.553.762,00 (trinta
e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil,
setecentos e sessenta e dois cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito visa permitir ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica adequar os recursos à sua real
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação decorrente de dividendos distribuídos
pelas Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP nos
termos do item II, parágrafo 1.º do artigo 43 da Lei n.º
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador