DECRETO N. 5.188, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Instituto de Energia Atômica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
O presente crédito visa atender reajuste de preços nas obras do I.E.A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 5.185, de 4 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador