DECRETO N. 5.193, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), objetiva cobrir despesas
oriundas de diferença de valor no contrato firmado com a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP -, para a implantação do Controle de Es toques e
Distribuição de Materiais no Hospital das
Clínicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 5.189, de 5 de
dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador